O que é Despejo
No ramo da advocacia, o despejo é um procedimento judicial que visa a retirada do locatário do imóvel alugado, por descumprimento das cláusulas contratuais. Geralmente, o despejo é solicitado pelo proprietário do imóvel, que alega falta de pagamento do aluguel ou outras infrações previstas no contrato de locação.
O despejo pode ser realizado de forma extrajudicial, quando há acordo entre as partes, ou de forma judicial, quando não há consenso e é necessário recorrer ao poder judiciário para resolver a questão.
Tipos de Despejo
Existem diferentes tipos de despejo previstos na legislação brasileira, como o despejo por falta de pagamento, despejo por infração contratual, despejo por denúncia vazia, entre outros. Cada tipo de despejo possui regras específicas e procedimentos a serem seguidos.
Procedimento de Despejo
O procedimento de despejo inicia-se com a notificação do locatário, informando a causa do despejo e concedendo um prazo para regularização da situação. Caso o locatário não cumpra as exigências, o proprietário pode ingressar com a ação de despejo na justiça.
Após a distribuição da ação, o locatário será citado para apresentar sua defesa no prazo estabelecido. Em seguida, será realizada a audiência de conciliação, onde as partes podem tentar chegar a um acordo. Caso não haja acordo, o juiz proferirá a sentença de despejo.
Execução do Despejo
Após a sentença favorável ao despejo, o locatário deverá desocupar o imóvel voluntariamente. Caso se recuse a sair, o proprietário poderá solicitar a expedição do mandado de despejo, que será cumprido por um oficial de justiça, acompanhado, se necessário, de força policial.
É importante ressaltar que o despejo deve ser realizado de forma legal, respeitando os direitos do locatário e seguindo os trâmites previstos em lei. Qualquer irregularidade no procedimento de despejo pode acarretar em nulidade da ação e responsabilização das partes envolvidas.


