O que é Ação de Usucapião Ordinário
A Ação de Usucapião Ordinário é um procedimento judicial utilizado para adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, de acordo com o tempo estabelecido em lei.
Para ingressar com a Ação de Usucapião Ordinário, é necessário comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel, sem oposição de terceiros, pelo prazo mínimo de 10 anos, conforme previsto no Código Civil.
Requisitos da Ação de Usucapião Ordinário
Além do tempo de posse, é fundamental que o interessado na Ação de Usucapião Ordinário demonstre que exerceu a posse de forma contínua, sem interrupções, e que agiu como verdadeiro proprietário do imóvel durante todo o período.
Outro requisito importante é a boa-fé do possuidor, ou seja, a crença de que estava adquirindo a propriedade de forma legítima, sem conhecimento de vícios ou impedimentos que pudessem invalidar a posse.
Procedimento da Ação de Usucapião Ordinário
O procedimento da Ação de Usucapião Ordinário inicia-se com a propositura da ação perante o Poder Judiciário, com a devida documentação que comprove a posse do imóvel e o preenchimento dos requisitos legais.
O juiz responsável pelo caso irá analisar as provas apresentadas pelas partes e decidir se estão presentes os elementos necessários para a concessão da usucapião, podendo determinar a realização de perícia e a oitiva de testemunhas.
Efeitos da Ação de Usucapião Ordinário
Uma vez concedida a Ação de Usucapião Ordinário, o possuidor adquire a propriedade plena do imóvel, podendo registrá-la em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente, tornando-se o legítimo proprietário perante a lei.
É importante ressaltar que a Ação de Usucapião Ordinário é um meio legal de regularização da propriedade, garantindo segurança jurídica ao possuidor e evitando futuras contestações sobre a posse do imóvel.


